O Recicla+ constitui documento comprobatório das massas de embalagens ou de produtos efetivamente restituídos ao ciclo produtivo da massa equivalente desses materiais. Vale destacar que a *entidade gestora é responsável pela emissão do Recicla+*, que pode ser adquirido pelas empresas para fins de comprovação de cumprimento das metas de logística reversa.
As notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, serão aceitas para fins de emissão do Recicla+. Para tanto, *a comprovação da veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente* e a comprovação da rastreabilidade, com a confirmação pelo destinador final do recebimento da massa declarada pelo operador, mediante a apresentação de certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir, considerada a massa informada na nota fiscal eletrônica.
O citado o Decreto nº 11.044, de 2022, também dispõe sobre a *governança por meio do grupo de acompanhamento de performance (GAP), formado por entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes*, responsável por acompanhar e verificar a eficiência das ações e a evolução do cumprimento das metas de logística reversa, reportar os resultados obtidos ao Ministério do Meio Ambiente e divulgar a implementação do sistema de logística reversa.
Tem muito mais… boa leitura!
Fabricio Soler (www.fabriciosoler.com.br)