Denominado Arranjos Cooperativos Intergovernamentais, o relatório final traz propostas para criar incentivos à utilização dos consórcios públicos para o desenvolvimento da infraestrutura subnacional.
Tendo em vista a necessidade de ampliação significativa dos investimentos para uma melhor prestação de serviços à população e a dificuldade dos entes subnacionais em realizar individualmente esses investimentos, a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SDI/Sepec/ME) realizou, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), estudo voltado à proposição de medidas para que os municípios possam ampliar de forma cooperativa os investimentos em infraestrutura, de modo a prover a população de serviços públicos de melhor qualidade.
O estudo, publicado no início deste mês de maio, denominado Arranjos Cooperativos Intergovernamentais (Projeto INTERGOV), foi elaborado pela consultoria Pezco Economics. Para isso, foram realizadas ampla revisão da literatura especializada sobre o tema; entrevistas com especialistas de alto nível – incluindo acadêmicos, gestores públicos, consultores, advogados, operadores de consórcios, financiadores e estruturadores de projetos, entre outros –; e um webinário no qual foram discutidos os principais tópicos levantados nas entrevistas e obtidas contribuições para o aperfeiçoamento dos consórcios públicos visando estimular os investimentos em infraestrutura.
Projeto INTERGOV
O Projeto INTERGOV contou ainda com estudos específicos de quatro casos selecionados – Consórcio ABC (São Paulo), Consórcio Lagos (Rio de Janeiro), CIMVI (Santa Catarina) e Coresa (Sul do Piauí) –, que foram submetidos a uma criteriosa análise qualitativa e quantitativa, incluindo novas entrevistas em profundidade junto a gestores e profissionais relacionados aos consórcios.
O relatório final do Projeto INTERGOV traz propostas de incentivos à utilização dos consórcios públicos para o desenvolvimento da infraestrutura subnacional, a partir da reclassificação dos atuais consórcios públicos conforme suas finalidades: 1) planejamento e estruturação de projetos (Escritório de Planejamento Intermunicipal); 2) regulação e ambiente institucional (Agência Reguladora Intermunicipal); 3) contratação de PPPs/concessões (Consórcio de Infraestrutura) e; 4) compartilhamento de recursos e realização de compras e atividades-meio (Central de Compras), além dos arranjos sem pessoa jurídica, na forma de convênios interfederativos. Também traz indicações sobre a competência dos consórcios públicos de direito público para contratar, em nome dos entes consorciados, empresas privadas sob o regime das concessões públicas.
A organização cooperativa intergovernamental representa uma estratégia fundamental para a maior cobertura e efetividade das políticas públicas, assim como para fortalecer a capacidade administrativa e financeira dos municípios do Brasil, em especial os de pequeno e médio portes, criando condições para o atendimento adequado das crescentes demandas da sociedade. No Brasil, a cooperação entre municípios avançou a partir da edição da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que regulamentou a realização dos consórcios públicos.
Como desdobramento do projeto, foram propostos ajustes no marco regulatório de modo a dar maior fluidez aos consórcios nos casos que exigem mais leveza na sua estruturação. Essa proposta foi acolhida por 11 deputados federais de 10 diferentes partidos que, juntos, assinaram o Projeto de Lei nº 4.679/20, apensado ao PL nº 196/20 e que está em debate na Câmara dos Deputados.