Municípios poderão cobrar pelo serviço de coleta de lixo na conta de luz👨🏻💻💡
A Aneel publicou hoje, 16, Resolução Normativa Aneel nº 1047/2022, que possibilita a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica. 🧹🚮
De acordo com a Resolução, a cobrança só poderá ser realizada na hipótese de prestação do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos sob o regime de delegação. Além disso, a distribuidora tem um prazo para manifestar se irá ou não efetuar a cobrança.
A Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
Acesse aqui a Resolução https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20221047.pdf
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.047, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022