Lei da Compostagem: Reciclagem de lixo orgânico é lei em Florianópolis

Lei da Compostagem: Reciclagem de lixo orgânico é lei em Florianópolis

Na capital catarinense é proibido por lei que a totalidade dos resíduos orgânicos produzidos por condomínios residenciais e comerciais, por exemplo, sejam encaminhados a aterros sanitários ou incinerados.

Lei 10.501, de 8 de abril de 2019, conhecida como a primeira Lei de Compostagem no Brasil se aplica a pessoas jurídicas como condomínios residenciais ou comerciais, restaurantes, supermercados e entes jurídicos públicos. Ficou definido um cronograma que estabelece metas crescentes para destinação dos resíduos orgânicos à compostagem: até 5 de junho de 2020, 25%; até 5 de junho de 2021, 50%; e assim progressivamente até junho de 2030, quando 100% dos resíduos orgânicos devem obrigatoriamente ser destinados à compostagem.

Lei da Compostagem de Florianópolis diz ainda que devem ser incentivadas iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão, além da adoção de estratégias de descentralização no gerenciamento e o incentivo à compostagem doméstica.

Pela lei, o município não poderá mais enviar lixo orgânico para aterros sanitários como vinha ocorrendo até agora. Também não será mais permitido que sejam incinerados. O resíduo orgânico separado corretamente e coletado pela Comcap, a companhia de melhoramentos da Capital catarinense, será destinado à compostagem. Os estabelecimentos também podem optar por destinar a empresas e ONGs que realizam esta prática de tratamento aos resíduos.

De acordo com o Plano Municipal de Coleta Seletiva (PMSC), Florianópolis gera 500 toneladas de resíduos secos urbanos diariamente, sendo em torno de 37% orgânicos. A Comcap afirma que já faz a compostagem de 10 toneladas de resíduos orgânicos por dia. Todo lixo seco e o orgânico que não é encaminhado à compostagem, é enviado ao aterro sanitário de Biguaçu.

Monte uma composteira no condomínio

Assim como as boas práticas em relação ao uso e consumo de água, a compostagem também pode ser incluída na lista de ações de sustentabilidade em um condomínio. Os resíduos orgânicos representam em torno de 52% dos resíduos sólidos. É bastante material para se instalar uma composteira para gerar adubo orgânico que pode ser utilizado na horta do prédio e nas floreiras. Outras vantagens são trabalhar a educação ambiental com as crianças, diminuir contaminação do meio ambiente e a proliferação de animais como ratos, baratas e moscas, além de economizar com água, já que terá menos lixeiras para lavar.

O mercado oferece uma série de composteiras prontas, mas é possível fazer sua própria composteira. A composteira pode ser implantada em qualquer cantinho do condomínio que tenha bastante incidência de sol. Você vai precisar de restos de alimentos não cozidos e fibra (palha, grama ou ainda resto das hortaliças folhosas).

É possível também usar guardanapos de papel e papel toalha molhados. Eles não podem ser reciclados e iriam para o mesmo lixo de resíduos orgânicos. Basta intercalar a fibra com os resíduos orgânicos, sendo que a fibra é a primeira camada e também a última. No verão você terá adubo orgânico em dois meses e no inverno em quatro meses.

 

FONTE: https://acquareduz.com/lei-da-compostagem-reciclagem-de-lixo-organico-agora-e-lei-em-florianopolis/