O Decreto Federal n° 11.300, publicado em 22.12.2022, institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.
O gerenciamento das embalagens de vidro descartadas após o consumo dos produtos nelas acondicionados obedecerá às seguintes etapas:
- devolução das embalagens de vidro pelos consumidores em pontos de recebimento ou em pontos de consolidação;
- recebimento e armazenamento temporário das embalagens de vidro devolvidas em pontos de recebimento, pelos comerciantes e distribuidores, com devolução subsequente aos fabricantes ou importadores;
- transporte das embalagens de vidro descartadas pelos consumidores dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação, ou, alternativamente, até os pontos de beneficiamento, realizado por fabricantes e importadores de produto e de vidro;
- recebimento e armazenamento temporário das embalagens de vidro em pontos de consolidação pelos fabricantes e importadores de produto e de vidro;
- beneficiamento, com vistas ao fornecimento de caco limpo para o fabricante de vidro;
- transporte das embalagens de vidro dos pontos de beneficiamento ou de consolidação pelos fabricantes e importadores de produto e de vidro até o local de reciclagem ou de outra forma de destinação final ambientalmente adequada; e
- destinação final ambientalmente adequada: pelos fabricantes e importadores de produto e de vidro, cumpridas as metas de reciclagem; e pelos fabricantes de vidro, por meio da reciclagem das embalagens de vidro destinadas às suas unidades industriais, observado o tipo de vidro fabricado em suas instalações e o beneficiamento prévio do caco de vidro.
Em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o referido Decreto detalha as atribuições individualizadas e encadeadas dos agentes do ciclo de vida dos produtos, quais sejam:
Consumidores |
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Comerciantes de vasilhames ou de embalagens de vidro ou de produtos comercializados em embalagens de vidro |
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Distribuidores de vasilhames ou de embalagens de vidro ou de produtos comercializados em embalagens de vidro |
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Fabricantes e dos importadores de produtos comercializados em embalagens de vidro |
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Fabricantes de vidro (produzem vasilhame ou embalagem de vidro a partir de matérias-primas virgens ou da reciclagem do caco de vidro) |
a) manter atualizadas as informações sobre a quantidade de embalagens de vidro colocada no mercado interno e destinada ambientalmente adequada; b) prestar apoio técnico aos demais participantes do sistema de logística reversa de embalagens de vidro; c) desenvolver iniciativas de reciclagem de embalagens de vidro em ciclos produtivos alternativos, na hipótese de o retorno ao ciclo produtivo original não ser viável técnica e economicamente;
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