Funasa estabelece processo seletivo para repasse de recursos a Estados, Consórcios e Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos por meio das portarias 9.638 e 9.639

Funasa estabelece processo seletivo para repasse de recursos a Estados, Consórcios e Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos por meio das portarias 9.638 e 9.639

PORTARIA 9638

Foi publicada hoje (4), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Funasa nº 9.638, de 3 de dezembro, que estabelece processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros à consórcios públicos no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios, de órgãos públicos e de serviços públicos de limpeza urbana.

Para participar do processo de seleção os consórcios públicos devem cumprir os seguintes requisitos, que deverão ser provados por meio de documentos anexados junto às propostas: o consórcio intermunicipal deve ser constituído sob a forma de associação pública e formado pela maioria simples de municípios com população de até 50.000 habitantes, os municípios beneficiados devem possuir os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o serviço de saneamento deve ser prestado de forma direta ou por concessão.

As inscrições deverão ser enviadas por meio de carta consulta, preenchida e transmitida no sistema da Funasa (SIGA), e cadastradas no Programa de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para apoio a Consórcios Públicos, sendo necessário possuir cadastro no sistema.

Quem não possui cadastro ou deseja atualizar os dados, deve preencher o formulário de cadastro e enviar ao e-mail csu@funasa.gov.br para obter a senha de acesso.

O prazo para envio da inscrição será de 15 dias a contar da data de publicação da portaria, podendo ser prorrogada.

Além da obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para execução de obras e serviços de engenharia e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos, deverá ser apresentada uma única proposta para o programa estipulado. Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada.

 

Para maiores informações, acesse a integra da portaria:

Portaria Funasa n° 9.638/2019

Modelo de Termo de Referência

Inscrição no sistema da Funasa (SIGA)

Formulário de cadastro no sistema SIGA

 

Para auxílio técnico, favor entrar em contato com a Central de Suporte a Usuário (CSU) da Funasa pelo telefone 0800-722-4072 ou pelo email csu@funasa.gov.br

FONTE: www.funasa.gov.br

PORTARIA 9639

Foi publicada hoje, dia 4 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Funasa nº 9.639, de 3 de dezembro, que estabelece processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros a Estados e Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais, de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana.

Podem participar do processo de seleção os Estado e Municípios que cumprirem os seguintes requisitos, juntamente com os documentos previsto na Portaria: atender municípios com população de até 50.000 habitantes e possuir Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

As inscrições deverão ser enviadas por meio de carta consulta, preenchida e transmitida no sistema da Funasa (SIGA), e cadastradas no Programa de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para apoio a Estados e Municípios, sendo necessário possuir cadastro no sistema.

Aqueles que não possuírem cadastro ou desejar atualizar os dados, devem preencher o formulário de cadastro disponível no endereço eletrônico da Funasa e envia-lo para o e-mail csu@funasa.gov.br, para obter a senha de acesso.

Além da obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a execução de obras e serviços de engenharia e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos, deverá ser apresentada uma única proposta para o programa estipulado. Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada,

Para maiores informações, acesse a integra da portaria:

Portaria Funasa n° 9.639/2019

Modelo de Termo de Referência

Inscrição no sistema da Funasa (SIGA)

Formulário de cadastro no sistema SIGA

 

Para auxílio técnico, favor entrar em contato com a Central de Suporte a Usuário (CSU) da Funasa pelo telefone 0800-722-4072 ou pelo email csu@funasa.gov.br

 

FONTE: www.funasa.gov.br