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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução Nº 187, de 19 de março de 2024, trazendo uma novidade transformadora para o manejo de resíduos sólidos urbanos: a Norma de Referência nº 7/2024. Este documento é um marco regulatório que estabelece condições gerais para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, tratando inclusive da recuperação energética de resíduos.
Mas, o que isso realmente significa para nós e para o meio ambiente?
Recuperação Energética de Resíduos: Um dos pontos mais inovadores desta resolução é a ênfase na recuperação energética. Isso envolve a conversão de resíduos sólidos em energia. Essa abordagem não só reduz significativamente a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários mas também gera energia limpa e renovável.
Benefícios Ambientais e Sociais: A implementação da recuperação energética de resíduos tem um impacto direto na redução da poluição, minimização do uso de aterros sanitários, e na produção de energia limpa. Além disso, promove o desenvolvimento sustentável ao integrar soluções econômicas, ambientais e sociais, alinhadas com as diretrizes da política nacional de resíduos sólidos.
Implementação e Aplicação: A Norma de Referência será aplicada a contratos celebrados a partir de 1° de abril de 2025, entrando em vigor em 1° de abril de 2024. Isso significa que temos um caminho claro e um cronograma para a implementação dessas práticas inovadoras em todo o país.
Estamos diante de uma oportunidade única de transformar nossa relação com os resíduos sólidos, priorizando tecnologias e práticas que não apenas protegem o meio ambiente mas também nos fornecem recursos valiosos. A recuperação energética de resíduos representa um passo significativo em direção a um futuro mais sustentável e resiliente.
FONTE: https://abren.org.br/