Dez anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e novas metas para os municípios

Dez anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e novas metas para os municípios

Em 2018, o País ainda tinha cerca de 3 mil lixões a céu aberto e apenas 3% dos resíduos recicláveis coletados foram efetivamente reciclados.

Artigo: Luiz Carlos Fonte Nova de Assumpção* | 9 set 2020 | Brasil precisa ser claro e efetivo na  questão dos resíduos (Foto: Divulgação)

No ano em que a Lei no 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no País, completa dez anos, o que vemos é que pouco se avançou em alguns aspectos.

Em 2018, apenas 59,5% dos resíduos gerados no País tem como destinação aterros sanitários, segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2019, publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

Apesar da PNRS colocar como meta a extinção de lixões e vazadouros até o ano de 2014 (inicialmente), o que vemos é que muitos municípios continuam enviando seus resíduos para esses locais, agravando ainda mais a questão ambiental e de saúde pública.

Segundo dados da própria Abrelpe, em 2018, 17,5% dos resíduos gerados no País continuavam a ser enviados para lixões e vazadouros. Dados do Panorama Abrelpe indicavam, em 2018, o País ainda tinha 3 mil lixões a céu aberto.

Outra questão que pouco avançou no País foi a questão da coleta seletiva: de um total de 5.570 municípios, somente 4.070 apresentavam iniciativas de coleta seletiva em 2018.

E, mesmo com iniciativas de coleta seletiva, isso não quer dizer que o País apresente taxas elevadas de reciclagem. Em 2018, apenas 3% dos resíduos recicláveis coletados foram efetivamente reciclados. Em países da Europa e Estados Unidos, a taxa de reciclagem gira em torno de 20% e 25%.

Então, o que falta para resolvermos a questão dos resíduos no País? Vontade política. Hoje, temos legislações ambientais que estão entre as mais completas e avançadas do mundo. No entanto, do ponto de vista da sua aplicação, vemos que ainda está muito aquém do ideal.

Faltam incentivos para a aplicação de novas tecnologias de tratamento e disposição final dos resíduos, como as tecnologias de aproveitamento energético de resíduos, largamente empregadas em países da Europa, Japão e Estados Unidos. Continuamos enterrando em aterros e lixões resíduos que têm um potencial energético e químico, que permitiriam a sua reciclagem, mas que acabam reduzindo a vida útil dos aterros ou parando em lixões, contaminando o solo, a água e o ar.

A coleta seletiva, como já apresentado acima, ainda precisa que se estabeleçam políticas que fomentem acordos setoriais e a proliferação de pontos de entrega voluntária. Hoje o que vemos são poucos “cases” de sucesso, como o programa Jogue Limpo, que faz a logística reversa de embalagens de óleos lubrificantes, envolvendo consumidores, comerciantes varejistas e atacadistas, fabricantes e importadores.

A recente promulgação da Lei 14.026, ocorrida em 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, colocando metas de coleta de esgoto e fornecimento de água potável, também estende os prazos da PNRS, para que as cidades encerrem lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano de 2021 para capitais e suas regiões metropolitanas; e até o ano de 2024, para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Os municípios e o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de limpeza urbana, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água de chuva. Se não houver cobrança durante um ano após a aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita. Esses serviços também poderão integrar as concessões, e tem sido pleito de discussões acaloradas entre defensores de instituições públicas e os que defendem a abertura para instituições privadas.

Além disso, estamos em fase de consultas públicas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares). Ele representa uma tentativa de operacionalizar as disposições da PNRS. São propostas de metas, diretrizes, projetos, programas e ações no que diz respeito a gestão nacional dos resíduos sólidos para um horizonte de 20 anos. A consulta vai até o dia 30 de setembro de 2020, no site Ministério do Meio Ambiente (https://www.mma.gov.br/). Qualquer pessoa ou instituição pode (e deve) fazer sua contribuição, já que, segundo a própria PNRS, todos temos a responsabilidade compartilhada pelos resíduos gerados “desde a sua geração até o momento em que ele se torna um resíduo e tem sua destinação final”.

Atualmente, os resíduos gerados no município de Paulínia são destinados para o aterro sanitário do município, operado pela empresa Estre Ambiental desde 1999, e que atende Campinas e outros municípios do entorno. A unidade detém de equipamento que permite o aproveitamento de parte dos resíduos como combustível derivado de resíduos (CDR), com capacidade de processamento diária de mil a duas mil toneladas, sendo referência para os demais municípios do País. O CDR pode ser empregado em fornos da indústria cimenteira, caldeiras e usinas de biomassa. (*Luiz Carlos Fonte Nova de Assumpção é engenheiro químico e consultor ambiental e de projetos)

 

FONTE: https://paulinia24horasnoticia.com/