Os resíduos da construção civil (RCC) são um dos termos definidos pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS).
O setor da construção civil, no Brasil, sempre apresentou projeção de crescimento, mesmo diante de um cenário de adversidade, como na pandemia. Por isso, é importante exercer maior controle sobre a gestão dos resíduos da construção civil, considerando o aumento de sua geração e a magnitude dos impactos ambientais ocasionados. Dessa forma, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR RCC surge como ferramenta de auxílio nesse processo.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é RCC e como se classificam?
- o que é SIGOR?
- principais funcionalidades do SIGOR
- importância do processo de automação junto ao SIGOR e o Software VGR
Pensando nisso, nós da VGR – Gestão de Resíduos Online, trataremos neste artigo sobre a gestão adequada dos Resíduos da Construção Civil e a importância do SIGOR RCC. Confira!
O que é RCC e como se classificam
Os resíduos da construção civil (RCC) são um dos termos definidos pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), e caracterizados como os resíduos: “[…] gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”.
No Brasil, a portaria que norteia a gestão de RCC é a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações, que surgiram com o objetivo de disciplinar ações para minimizar os impactos ambientais provenientes do manejo desses materiais. Na resolução CONAMA nº 307/2002, os RCC são enquadrados em quatro categorias:
- classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;
- classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
- classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
- classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
O enquadramento em classes permite que sejam estabelecidos tratamentos e destinações ou disposições finais específicas a cada resíduo. Dessa forma, diversos benefícios são atingidos, tais como os ganhos ambientais com a redução do uso dos recursos naturais, o aumento da vida útil de operação dos locais de disposição final e a geração de emprego e renda.
O que é SIGOR?
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR – Módulo Construção Civil é uma ferramenta vigente no Estado de São Paulo que tem por objetivo auxiliar o monitoramento da gestão dos resíduos da construção civil, desde sua geração, transporte até sua destinação final.
O Sistema foi instituído pela Resolução SIMA 27/2021, e permite o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de RCC. Compreende os resíduos provenientes das atividades da construção civil de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações e outros resíduos comumente gerados nos canteiros de obras.
A correta utilização do Sistema assegura que os resíduos gerados sejam transportados por empresas cadastradas/legalizadas e destinados a locais devidamente licenciados/legalizados, permitindo, dessa forma, que os resíduos tenham destinações ambientalmente adequadas. O SIGOR – Módulo Construção Civil é resultado do convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo – SindusConSP para a conjugação de esforços visando à consolidação do desenvolvimento sustentável no setor da construção civil no Estado. O sistema está dividido de acordo com seus usuários: gerador, transportador, destino e Prefeituras.
O SIGOR é idêntico ao Sistema MTR Nacional do SINIR (Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos), com algumas adequações, tais como:
- controle de acesso e autenticação de usuários feitos pelo sistema de segurança da Cetesb;
- cadastro de empreendimentos e atividades integrado aos cadastros da Cetesb;
- MTR com inclusão de dados de CADRI, Parecer Técnico e código ABNT, quando aplicável.
Ademais, o SIGOR MTR contém algumas funcionalidades que foram modificadas com regras específicas da Cetesb.
O sistema, de acesso gratuito, está em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente – MMA, sendo a integração com o SINIR feita automaticamente, de forma a manter o Sistema MTR Nacional atualizado.
No SIGOR as funções de emissão do MTR permitem a inclusão do número e item do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI ou Parecer Técnico, e do código ABNT, para cada resíduo. A partir disso será possível emitir o MTR selecionando os resíduos diretamente do CADRI ou do Parecer Técnico.
Principais funcionalidades do SIGOR
O sistema foi desenvolvido com o objetivo de suprir necessidades de controle, segurança e rastreabilidade dos geradores e destinadores, baseado nas melhores práticas do cotidiano da atividade de gerenciamento de resíduos. As principais funcionalidades do SIGOR são:
- rastreabilidade total entre origem e destino, inclusive se houver armazenamento temporário;
- acompanhamento e registro histórico de ajustes quantitativos e qualitativos;
- disponibilização simultânea das informações para todos os agentes;
- emissão de CDF baseada em registros confiáveis e públicos;
- criação de MTR Modelo para facilitar o uso repetitivo;
- criação de MTR Provisório para uso em falta de conexão ou indisponibilidade do sistema;
- MTR com campos para inclusão dos dados exigidos pela ANTT para resíduos perigosos.
O SIGOR conta, ainda, com um sistema de FAQ (do inglês Frequently Asked Questions, que significa “Perguntas Feitas Frequentemente”) que está sendo desenvolvido com o intuito de sanar dúvidas dos usuários sobre o tema. Entretanto, considerando que o Sistema está baseado no SINIR MTR, as perguntas mais frequentes do MTR nacional também se aplicam ao SIGOR. Para conferir o FAQ do MTR nacional, clique aqui.
A importância do processo de automação junto ao SIGOR e o Software VGR
A gestão de resíduos compreende um conjunto de ações, adotadas por uma organização, que abrangem as etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada, de tal forma que se minimize a produção de resíduos, visando a preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
A automação dos processos de gestão de resíduos nas organizações se torna uma ferramenta muito importante para um maior controle das informações, padronização, redução de custos e melhoria na gestão de fornecedores. Dessa forma, os softwares de gestão surgem no intuito de aperfeiçoar esse processamento da informação.
Diante desse contexto, o VGR Resíduos aparece como uma solução prática e funcional que permite à sua empresa: realizar a gestão completa do processo por meio da centralização de informações; monitorar históricos de dados; e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios confiáveis.
São benefícios da empresa ao contar com o software VGR Resíduos:
- auxilia no cumprimento da PNRS;
- facilita a gestão de informações e evita perdas e falhas no processo;
- padroniza a comunicação com fornecedores;
- minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa;
- permite o controle completo de documentação e licenças;
- otimiza a elaboração de relatórios e inventários;
- auxilia no cumprimento de prazo, com lembretes e alertas de vencimento;
- sistematiza as informações em gráficos para orientar tomadas de decisões estratégicas.
Pode-se concluir, portanto, que diante do cenário de crescimento da geração de resíduos da construção civil – RCC, a articulação entre gestão pública e mercado privado torna-se muito relevante para que a gestão desses materiais seja, de fato, eficiente. Nesse sentido, o SIGOR concretiza-se como ferramenta de controle e monitoramento, abrangendo geração, transporte e destinação final dos RCC.
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Fonte: https://www.vgresiduos.com.br/blog/residuos-da-construcao-civil/